A influência das experiências subnacionais para a construção do constitucionalismo nacional

O Prof. Luís Fernando Sgarbossa acaba de publicar um capítulo sobre federalismo e Direito Constitucional Subnacional no Brasil em obra organizada pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes (STF) e pelos Professores Draiton Gonzaga de Souza e Sandro André Bobrzyk em homenagem ao Professor Ingo Wolfgang Sarlet (Dignidade Humana: Festschrift em Homenagem ao Prof. Ingo W. Sarlet, Porto Alegre, Editora Fundação Fênix, 2023). O capítulo “Origens do Brazilian Home Rule na Constituição de 1988: um caso singular de difusão bottom-up a partir da tradição constitucional sul-rio-grandense”, de autoria de Sgarbossa, evidencia a adoção do “sistema de cartas” pelo constitucionalismo gaúcho, de forma ininterrupta, em todas as constituições daquele estado brasileiro desde as cartas de 1891-1892 até a atual, e como tal sistema parece ser o antecedente do sistema de leis orgânicas municipais federalizado pelo constituinte em 1988.

O texto se baseia em sólidos conceitos de constitucionalismo subnacional de seu papel para o experimentalismo democrático, destacando a capacidade de inovação de experiências subnacionais e de que maneira isso pode interferir na construção do práticas inovadoras do constitucionalismo nacional. Essa inovação envolve a recepção de uma tradição constitucional do Estado do Rio Grande do Sul, que adota leis orgânicas municipais consideradas como um "higher law local". Essas leis possuem características constitucionais e são vistas por alguns como parte de um "Direito Constitucional Municipal".

O autor discute a ideia de experimentalismo democrático, argumentando que conceder um espaço constitucional subnacional pode permitir que os entes federados atuem como laboratórios para testar, aprimorar e, se bem-sucedidos, exportar novas normas e instituições. O texto apresenta exemplos históricos, como o caso do recall nos Estados Unidos e a garantia fundamental do amparo no México, destacando como essas instituições surgiram localmente e foram difundidas horizontal e verticalmente, influenciando até mesmo o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

O autor também menciona o Verfassungsbeschwerde. Trata-se de um instituto originário da Baviera que influenciou o direito constitucional em outros estados alemães e, também, no nível federal. Com isso, ressalta-se a importância do espaço constitucional subnacional na formação de jurisprudência de impacto global. Luis Fernando conclui seu texto enfatizando a relevância do constitucionalismo subnacional como fonte de inovação na engenharia institucional, com exemplos de difusão bem-sucedida de modelos constitucionais originados localmente para níveis superiores. Daí a expressão bottom-up, utilizada pelo autor em seu texto.

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