A influência das experiências subnacionais para a construção do constitucionalismo nacional
O Prof. Luís
Fernando Sgarbossa acaba de publicar um capítulo sobre federalismo e Direito
Constitucional Subnacional no Brasil em obra organizada pelo Ministro Gilmar
Ferreira Mendes (STF) e pelos Professores Draiton Gonzaga de Souza e Sandro
André Bobrzyk em homenagem ao Professor Ingo Wolfgang Sarlet (Dignidade Humana:
Festschrift em Homenagem ao Prof. Ingo W. Sarlet, Porto Alegre, Editora
Fundação Fênix, 2023). O capítulo “Origens do Brazilian Home Rule na
Constituição de 1988: um caso singular de difusão bottom-up a partir da
tradição constitucional sul-rio-grandense”, de autoria de Sgarbossa, evidencia
a adoção do “sistema de cartas” pelo constitucionalismo gaúcho, de forma
ininterrupta, em todas as constituições daquele estado brasileiro desde as cartas
de 1891-1892 até a atual, e como tal sistema parece ser o antecedente do
sistema de leis orgânicas municipais federalizado pelo constituinte em 1988.
O texto se baseia
em sólidos conceitos de constitucionalismo subnacional de seu papel para o experimentalismo
democrático, destacando a capacidade de inovação de experiências subnacionais e
de que maneira isso pode interferir na construção do práticas inovadoras do constitucionalismo
nacional. Essa inovação envolve a recepção de uma tradição constitucional do
Estado do Rio Grande do Sul, que adota leis orgânicas municipais consideradas
como um "higher law local". Essas leis possuem características
constitucionais e são vistas por alguns como parte de um "Direito
Constitucional Municipal".
O autor
discute a ideia de experimentalismo democrático, argumentando que conceder um
espaço constitucional subnacional pode permitir que os entes federados atuem
como laboratórios para testar, aprimorar e, se bem-sucedidos, exportar novas
normas e instituições. O texto apresenta exemplos históricos, como o caso do
recall nos Estados Unidos e a garantia fundamental do amparo no México,
destacando como essas instituições surgiram localmente e foram difundidas
horizontal e verticalmente, influenciando até mesmo o Direito Internacional dos
Direitos Humanos.
O autor também
menciona o Verfassungsbeschwerde. Trata-se de um instituto originário da
Baviera que influenciou o direito constitucional em outros estados alemães e, também,
no nível federal. Com isso, ressalta-se a importância do espaço constitucional
subnacional na formação de jurisprudência de impacto global. Luis Fernando conclui
seu texto enfatizando a relevância do constitucionalismo subnacional como fonte
de inovação na engenharia institucional, com exemplos de difusão bem-sucedida
de modelos constitucionais originados localmente para níveis superiores. Daí a
expressão bottom-up, utilizada pelo autor em seu texto.
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