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Jurisprudência

ESTADO DE SÃO PAULO, CÃO-GUIA E O DIREITO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Constituição Federal incluiu dentre as chamadas “competências concorrentes” do art. 24 o tema da inclusão da pessoa com deficiência. Assim, Estados podem legislar sobre o assunto. A ideia é que o plano subnacional possa atuar para promover mais direitos e, naturalmente, direitos que não necessariamente necessitam ser uniformizados para todo o país.

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