Federalismo e Judicialização da Saúde Pública

Bruna Barboza publica livro sobre federalismo e direito à saúde. Saiba mais.

Entre os estudiosos do federalismo, um ponto que chama atenção são as políticas públicas de saúde. Em verdade, a Constituição de 1988 estabeleceu uma competência comum (administrativa) e concorrente (legislativa) sobre o tema da saúde. Assim, não apenas a União, mas também Estados, Distrito Federal e Municípios podem atuar tanto administrativamente quanto na edição de leis sobre saúde.  

Em tema de competência concorrente, normalmente a União assume um papel de coordenação. Durante a pandemia, todavia, houve casos de disputa de competência entre União e Estados. Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal atuou de maneira bastante significativa para decidir que os Estados-membros não deveriam esperar a atuação da União para poder adotar medidas de proteção da saúde em face da pandemia. 

Colocado no ponto central de discussão, o Supremo Tribunal Federal passou a ser questionado em relação aos julgamentos de conflitos federativos sobre políticas públicas de combate à COVID-19.

Esse papel do Supremo foi estudado por Bruna Barboza, que lançou recentemente o livro "Federalismo e Judicialização da Saúde Pública". 

O livro de Bárbara analisa, com método científico adequado, a atuação da Corte, fazendo deste livro uma obra de leitura obrigatória para os estudiosos do federalismo bem como da judicialização de políticas públicas. 

O livro é uma publicação decorrente de sua pesquisa de mestrado na Universidade Católica de Pernambuco. O livro está disponível para venda na Livraria Jaqueira, em Recife.

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