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UNIÃO NÃO PODE INVADIR A AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO PARA ANISTIAR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em 2010 houve vários policiais e bombeiros militares aderiram a movimento grevista pela reivindicação de melhores salários. É normal que, em situações como essas, a pauta de negociação inclua anistia em relação às eventuais penalidades que seriam aplicadas pela adesão ao movimento. Em 2010 houve vários policiais e bombeiros militares aderiram a movimento grevista pela reivindicação de melhores salários. É normal que, em situações como essas, a pauta de negociação inclua anistia em relação às eventuais penalidades que seriam aplicadas pela adesão ao movimento. A União editou a Lei 12.191/10 anistiando os militares estaduais tanto pelas infrações ao código penal militar (matéria penal) quanto por infrações administrativas. Entendeu o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4377, que a União pode sim anistiar em relação ao tema que ela é competente para legislar (Direito Penal – art. 22), mas, por outro lado, não pode anistiar infrações administrativas. Afinal, a legislação sobre Direito Administrativo decorre da autonomia de auto-administração do Estado.  Mais informações Aqui: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

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