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ESTADO NÃO POSSUI AUTONOMIA PARA PROIBIR SUSPENSÃO DE PLANO DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA

Um dos temas muito enfrentados pelos estudiosos do federalismo e do Direito Constitucional estadual é justamente a questão da autonomia dos Estados em poder criar leis que avançam no plano da proteção de direitos fundamentais. Um dos temas muito enfrentados pelos estudiosos do federalismo e do Direito Constitucional estadual é justamente a questão da autonomia dos Estados em poder criar leis que avançam no plano da proteção de direitos fundamentais. O Supremo Tribunal Federal oscila em relação a uma maior ou menor autonomia das assembleias legislativas estaduais. Para decidir, a interpretação do sistema de competências pode, sem dúvidas, ser realizada de modo mais centralizado ou mais descentralizado. Quando o Supremo decidiu legitimar a atuação dos Estados para decretarem lockdown, adotou uma interpretação descentralizadora para proteção da saúde (combate à pandemia). Mas nem sempre isso ocorre. No dia 09 de novembro de 2021 a Corte invalidou uma lei do Estado da Paraíba que proibia a suspensão de plano de saúde durante a pandemia, confirmando as cautelares já concedidas nas ADIs 6491 e 6538. A Corte entendeu que o Estado invadiu a competência da União para legislar sobre contratos e planos de saúde (Direito civil e securitário). Confira a notícia aqui: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

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